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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 60 de 27 de Julho de 2010

Disciplina a estrutura dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 6º

As unidades do Ministério Público deverão, no prazo de noventa (90) dias, estabelecer regras que regulamentem, no âmbito administrativo, as escolas ou cursos para treinamento, capacitação, formação e aperfeiçoamento de seus servidores, com o fim de reconhecimento do mérito.