Artigo 5º da Resolução CNMP nº 60 de 27 de Julho de 2010
Disciplina a estrutura dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 5º
As unidades do Ministério Público deverão, no prazo de noventa (90) dias, editar normas sobre a organização dos documentos que estão em seu acervo, efetuando a catalogação e a necessária classificação, onde terão acesso os interessados.