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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 60 de 27 de Julho de 2010

Disciplina a estrutura dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 4º

Cada unidade do Ministério Público deverá regulamentar, no prazo de noventa (90) dias, a forma de acesso a todos os registros e informações administrativas, que não estejam abrigadas pelo sigilo.