Artigo 4º da Resolução CNMP nº 60 de 27 de Julho de 2010
Disciplina a estrutura dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 4º
Cada unidade do Ministério Público deverá regulamentar, no prazo de noventa (90) dias, a forma de acesso a todos os registros e informações administrativas, que não estejam abrigadas pelo sigilo.