Artigo 3º da Resolução CNMP nº 60 de 27 de Julho de 2010
Disciplina a estrutura dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 3º
As unidades do Ministério Público deverão regulamentar, no prazo de noventa (90) dias, as formas de recebimento de reclamações sobre os serviços prestados ou representação contra as omissões ou negligência do servidor, sem prejuízo da competência das Ouvidorias, em razão da publicidade, definindo, em seu portal, o meio mais apropriado para o acesso dos interessados.