Artigo 8º da Resolução CNMP nº 60 de 27 de Julho de 2010
Disciplina a estrutura dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Disciplina a estrutura dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.