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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 59 de 27 de Julho de 2010

Altera a Resolução n° 23, de 17 de setembro de 2007, e dá outras providências.


Art. 2º

O § 10 do artigo 6° da Resolução n° 23, de 17 de setembro de 2007 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 6° …………………………………………………………………………. § 10 Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada."