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Artigo 13 da Resolução CNMP nº 58 de 20 de Julho de 2010

Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.


Art. 13

As Unidades do Ministério Público terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a edição dos atos regulamentares necessários ao cumprimento desta Resolução, informando à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro deste Conselho Nacional do Ministério Público, no mesmo prazo, as medidas adotadas.