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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 58 de 20 de Julho de 2010

Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.


Art. 14

Sem prejuízo do disposto na Resolução 48/2009 , ato do Presidente regulamentará a concessão e o pagamento de diárias no âmbito deste Conselho Nacional.