Artigo 12 da Resolução CNMP nº 58 de 20 de Julho de 2010
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.
Art. 12
O regulamento poderá fixar a quantidade máxima de diárias a serem pagas por ano, mês e semana.