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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 58 de 20 de Julho de 2010

Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.


Art. 11

A diária internacional poderá ser fixada em montante diferenciado, para fazer frente às despesas de alimentação, hospedagem e transporte urbano fora do país, estando sujeita às demais disposições desta Resolução.