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Artigo 8º, Inciso IV da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

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Art. 8º

Na chamada para ingresso nas solenidades a hierarquia dos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público deverá observar a seguinte ordem de precedência:

I

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público;

II

Vice-Procurador-Geral da República;

III

Corregedor Nacional do Ministério Público;

IV

Conselheiros Nacionais do Ministério Público, em ordem decrescente de antiguidade;

V

Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;

VI

Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público;

VII

Membros Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional do Ministério Público. DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS