Artigo 7º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os representantes das autoridades civis, militares e eclesiásticas terão a precedência que lhes competir, em razão de seus cargos, postos, graduações ou funções, e não a que caberia aos representados.