Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 6º

Na composição da Mesa Diretora das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, após o Presidente do Conselho Nacional do Ministério, terão assento, pela ordem, o Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, os Presidentes dos Tribunais Superiores, o Presidente do Tribunal de Contas da União e o Presidente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Também poderão compor a Mesa Diretora, na ausência de autoridades indicadas no caput, o Advogado-Geral da União, Ministros dos Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Ministro da Justiça, Ministro de Estado e dirigentes das entidades de classe ligadas ao Ministério Público.