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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

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Art. 6º

Na composição da Mesa Diretora das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, após o Presidente do Conselho Nacional do Ministério, terão assento, pela ordem, o Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, os Presidentes dos Tribunais Superiores, o Presidente do Tribunal de Contas da União e o Presidente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Também poderão compor a Mesa Diretora, na ausência de autoridades indicadas no caput, o Advogado-Geral da União, Ministros dos Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Ministro da Justiça, Ministro de Estado e dirigentes das entidades de classe ligadas ao Ministério Público.