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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 5º

Na composição da Mesa Diretora de solenidade, deve ser, preferencialmente, observado número ímpar de assentos, ficando o assento central destinado ao Presidente.

Parágrafo único

No caso de não ser possível acomodar todas as autoridades em fila única, deverão ser formadas filas laterais ou atrás da Mesa Diretora e, na impossibilidade, reservadas as duas primeiras filas do auditório.