Artigo 4º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos eventos promovidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, não comparecendo o Presidente, a cerimônia será presidida, sucessivamente, pelo Vice-Procurador Geral da República e, em caso de impedimento de ambos, pelo Corregedor Nacional do Ministério Público.