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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 4º

Nos eventos promovidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, não comparecendo o Presidente, a cerimônia será presidida, sucessivamente, pelo Vice-Procurador Geral da República e, em caso de impedimento de ambos, pelo Corregedor Nacional do Ministério Público.