Artigo 3º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público presidirá as cerimônias no âmbito deste Conselho Nacional.