Artigo 2º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Nacional do Ministério Público poderá manter serviço encarregado de realizar o Cerimonial das suas solenidades. DO PROTOCOLO