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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

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Art. 2º

O Conselho Nacional do Ministério Público poderá manter serviço encarregado de realizar o Cerimonial das suas solenidades. DO PROTOCOLO