Artigo 9º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Sempre que for possível, as autoridades ficarão em lugar reservado, de onde serão chamadas à Mesa Diretora.