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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 9º

Sempre que for possível, as autoridades ficarão em lugar reservado, de onde serão chamadas à Mesa Diretora.