Artigo 10º da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Cerimonial iniciará a solenidade anunciando a denominação e/ou a finalidade a que se destina e passará à imediata composição da Mesa Diretora.