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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 11

Nas solenidades oficiais do Conselho Nacional do Ministério Público será executado o Hino Nacional Brasileiro.

Parágrafo único

O Hino será anunciado pelo Cerimonial após a composição da Mesa Diretora, somente podendo ser executado após o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público ter ocupado o lugar que lhe estiver reservado e, na sua ausência, o seu substituto legal, nos termos do artigo 4º.