Artigo 12 da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Cerimonial deverá encarregar-se de confirmar, com antecedência, a presença das autoridades que comporão a Mesa Diretora.