Artigo 13 da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 13
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.