Artigo 8º, Inciso III da Resolução CNMP nº 45 de 13 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Cerimonial das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na chamada para ingresso nas solenidades a hierarquia dos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público deverá observar a seguinte ordem de precedência:
I
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público;
II
Vice-Procurador-Geral da República;
III
Corregedor Nacional do Ministério Público;
IV
Conselheiros Nacionais do Ministério Público, em ordem decrescente de antiguidade;
V
Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;
VI
Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público;
VII
Membros Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional do Ministério Público. DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS