Artigo 21 da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009
dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre
Art. 21
O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I
automaticamente, ao término do prazo da validade do Termo de Compromisso de Estágio
I
por abandono, caracterizado por ausência não-justificada de 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados no período de 1 (um) mês;
II
por interrupção do curso na instituição de ensino;
IV
por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela colação de grau para estudantes de nível superior e pela data da formatura para estudantes de nível médio.
V
a pedido do estagiário;
VI
por interesse e conveniência do Ministério Público;
VII
por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido;
VIII
por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio;
IX
por conduta incompatível com a exigida pelo Ministério Público;
X
por reprovação acima de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre anterior ou por reprovação no último período escolar cursado;
XI
na hipótese de troca e/ou transferência de instituição de ensino ou curso.
Parágrafo único
Os prazos acima previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.