Artigo 20 da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009
dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre
Art. 20
É vedado ao estagiário praticar, isolada ou conjuntamente, atos privativos de membro do Ministério Público, nas esferas judicial ou extrajudicial.