Artigo 3º da Resolução CNMP nº 33 de 15 de Dezembro de 2008
Altera a Resolução n° 25, de 03 de dezembro de 2007.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Altera a Resolução n° 25, de 03 de dezembro de 2007.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.