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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 320 de 09 de Dezembro de 2025

Revoga as Resoluções nº 6, 18, 19, 34, 209, 210 e 214.


Art. 2º

Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 6, 18, 19, 34, 209, 210 e 214, por terem seus objetos ou sua relevância se esgotado, não mais subsistindo as razões fáticas ou jurídicas presentes à época de suas edições.