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Resolução CNMP nº 320 de 09 de Dezembro de 2025

Revoga as Resoluções nº 6, 18, 19, 34, 209, 210 e 214.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2025, nos autos da Proposição nº 1.01500/2025-70; Considerando o objetivo estratégico de fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional com o aprimoramento da comunicação interna, conforme disposto no Planejamento Estratégico do Ministério Público brasileiro 2020-2029; Considerando a necessidade da harmonização sistêmica dos atos e normas editados por este Conselho Nacional; Considerando a importância da gestão adequada das informações normativas inclusive para fomento às soluções tecnológicas implementadas, tais como o Chat CNMP; Considerando a existência de Resoluções que disciplinam matérias cuja relevância já se encontra superada, ou mesmo cujos objetos se esgotaram diante do lapso temporal transcorrido desde suas edições; Considerando a relevância do constante saneamento e da modernização do conjunto normativo deste CNMP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 9 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Esta Resolução revoga as Resoluções nº 6, 18, 19, 34, 209, 210 e 214.

Art. 2º

Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 6, 18, 19, 34, 209, 210 e 214, por terem seus objetos ou sua relevância se esgotado, não mais subsistindo as razões fáticas ou jurídicas presentes à época de suas edições.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 320 de 09 de Dezembro de 2025