Resolução CNMP nº 320 de 09 de Dezembro de 2025
Revoga as Resoluções nº 6, 18, 19, 34, 209, 210 e 214.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2025, nos autos da Proposição nº 1.01500/2025-70; Considerando o objetivo estratégico de fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional com o aprimoramento da comunicação interna, conforme disposto no Planejamento Estratégico do Ministério Público brasileiro 2020-2029; Considerando a necessidade da harmonização sistêmica dos atos e normas editados por este Conselho Nacional; Considerando a importância da gestão adequada das informações normativas inclusive para fomento às soluções tecnológicas implementadas, tais como o Chat CNMP; Considerando a existência de Resoluções que disciplinam matérias cuja relevância já se encontra superada, ou mesmo cujos objetos se esgotaram diante do lapso temporal transcorrido desde suas edições; Considerando a relevância do constante saneamento e da modernização do conjunto normativo deste CNMP, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 9 de dezembro de 2025.
Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 6, 18, 19, 34, 209, 210 e 214, por terem seus objetos ou sua relevância se esgotado, não mais subsistindo as razões fáticas ou jurídicas presentes à época de suas edições.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público