Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025
Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.
Art. 2º
Fica instituído o Manual da Base de Dados Processuais do Ministério Público – BDP/MP, como instrumento complementar de orientação e direcionamento à presente Resolução, de observância obrigatória no Ministério Público.
§ 1º
A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI – e a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica – SGE – do CNMP elaborarão o Manual da BDP/MP com o apoio das áreas negociais afetas, observadas as informações mínimas previstas nesta Resolução.
§ 2º
O Manual estará disponível no sítio eletrônico do CNMP, na página da Plataforma MP Digital, e será objeto de revisão, sempre que houver necessidade, assegurado o controle documental e versionamento.