Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025

Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.


Art. 2º

Fica instituído o Manual da Base de Dados Processuais do Ministério Público – BDP/MP, como instrumento complementar de orientação e direcionamento à presente Resolução, de observância obrigatória no Ministério Público.

§ 1º

A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI – e a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica – SGE – do CNMP elaborarão o Manual da BDP/MP com o apoio das áreas negociais afetas, observadas as informações mínimas previstas nesta Resolução.

§ 2º

O Manual estará disponível no sítio eletrônico do CNMP, na página da Plataforma MP Digital, e será objeto de revisão, sempre que houver necessidade, assegurado o controle documental e versionamento.