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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 317 de 28 de Outubro de 2025

Altera a Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, no tocante ao Procedimento Investigatório Criminal, a fim de adequá-la às decisões proferidas nas ADIs nº 2.943, 3.309, 3.318, 3.337, 3.329 e 5.793, do Supremo Tribunal Federal.


Art. 2º

O caput do art. 1º da Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal ou acordo de não persecução penal."