Artigo 2º da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025
Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.
Art. 2º
As Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental, a serem instituídas em cada ramo e em cada unidade do Ministério Público, contemplarão a participação de um representante da entidade classista de membros e um da entidade classista de servidores, recaindo esta última na entidade sindical da categoria e, em sua ausência, em associação de servidores com maior representatividade.
Parágrafo único
Os ramos e as unidades do Ministério Público deverão expedir normatizações complementares sobre a composição de suas respectivas Comissões e seu regular funcionamento.