Artigo 18 da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025
Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.
Art. 18
Será dado amplo conhecimento da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público aos membros, servidores, estagiários e demais prestadores de serviço, bem como dos instrumentos e canais disponíveis para garantir sua efetividade.