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Artigo 17 da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.


Art. 17

O integrante da Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental que não observar quaisquer dos princípios da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público será imediatamente desvinculado e responsabilizado, conforme as leis vigentes e o regimento interno da respectiva Comissão.