Artigo 17 da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025
Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.
Art. 17
O integrante da Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental que não observar quaisquer dos princípios da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público será imediatamente desvinculado e responsabilizado, conforme as leis vigentes e o regimento interno da respectiva Comissão.