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Artigo 15 da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.


Art. 15

Os ramos e as unidades do Ministério Público terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para instituir ou adequar, caso já instituída, Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental no seu âmbito interno.