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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 314 de 23 de Setembro de 2025

Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação entre os órgãos do Ministério Público e entre estes e outras pessoas, órgãos e instituições.


Art. 3º

A cooperação envolvendo órgãos do Ministério Público será disciplinada, inclusive quanto a seus instrumentos e atos, por cada ramo ou unidade do Ministério Público.