Artigo 3º da Resolução CNMP nº 314 de 23 de Setembro de 2025
Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação entre os órgãos do Ministério Público e entre estes e outras pessoas, órgãos e instituições.
Art. 3º
A cooperação envolvendo órgãos do Ministério Público será disciplinada, inclusive quanto a seus instrumentos e atos, por cada ramo ou unidade do Ministério Público.