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Artigo 1º, Inciso I da Resolução CNMP nº 314 de 23 de Setembro de 2025

Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação entre os órgãos do Ministério Público e entre estes e outras pessoas, órgãos e instituições.


Art. 1º

Esta Resolução dispõe sobre a cooperação envolvendo órgãos do Ministério Público, no âmbito das respectivas atribuições, abrangendo:

I

a cooperação interna, assim compreendida a cooperação ativa, passiva e simultânea entre diversos órgãos do Ministério Público, independentemente de tratar-se de órgãos de um mesmo ramo ou unidade ou de diferentes ramos ou unidades ministeriais; e

II

a cooperação externa, assim compreendida a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Ministério Público e outras pessoas, órgãos, instituições e entidades.