Artigo 1º, Inciso I da Resolução CNMP nº 314 de 23 de Setembro de 2025
Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação entre os órgãos do Ministério Público e entre estes e outras pessoas, órgãos e instituições.
Art. 1º
Esta Resolução dispõe sobre a cooperação envolvendo órgãos do Ministério Público, no âmbito das respectivas atribuições, abrangendo:
I
a cooperação interna, assim compreendida a cooperação ativa, passiva e simultânea entre diversos órgãos do Ministério Público, independentemente de tratar-se de órgãos de um mesmo ramo ou unidade ou de diferentes ramos ou unidades ministeriais; e
II
a cooperação externa, assim compreendida a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Ministério Público e outras pessoas, órgãos, instituições e entidades.