Artigo 2º da Resolução CNMP nº 302 de 13 de Novembro de 2024
Altera a Resolução CNMP n° 174, de 4 de julho de 2017, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.
Art. 2º
A Resolução CNMP n° 174/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.8º......................................................................................... VII - embasar atividades em proteção aos direitos da vítima; ..................................................................................................."; "Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução (Resolução CNMP n° 118/2014), com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento." (NR)