Artigo 46 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 46
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.