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Artigo 45 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 45

Na hipótese de eventual omissão do contido na presente Resolução, aplicam- se subsidiariamente as normas de direito privado, no que couber.