Artigo 45 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 45
Na hipótese de eventual omissão do contido na presente Resolução, aplicam- se subsidiariamente as normas de direito privado, no que couber.