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Artigo 31 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 31

O requerimento de visto em ata física será instruído com pelo menos 3 (três) vias da ata da reunião subscrita por todos os votantes, do edital de convocação e da lista de presença.