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Artigo 30, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 30

As reuniões dos órgãos fundacionais serão reduzidas a termo, sendo, ao menos, as atas relativas a alterações estatutárias, alienação de bens, escolha de membros e extinção administrativa submetidas à análise do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura.

Parágrafo único

Em se tratando de deliberação que não produza efeitos em relação a terceiros, a averbação cartorária será facultativa.