Artigo 30, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 30
As reuniões dos órgãos fundacionais serão reduzidas a termo, sendo, ao menos, as atas relativas a alterações estatutárias, alienação de bens, escolha de membros e extinção administrativa submetidas à análise do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura.
Parágrafo único
Em se tratando de deliberação que não produza efeitos em relação a terceiros, a averbação cartorária será facultativa.