Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 14

O instituidor ou quem por ele designado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação dos atos constitutivos, promoverá seu assentamento no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma da Lei, comprovando-o ao Ministério Público.

§ 1º

Em igual prazo, deverá comprovar a inscrição no CNPJ e a integralização da dotação inicial, aplicando-se a exigência também aos acréscimos patrimoniais supervenientes.

§ 2º

As certidões comprobatórias do assentamento cartorário, da inscrição no CNPJ e da transferência patrimonial serão arquivadas na Promotoria de Justiça.

§ 3º

A fundação somente poderá funcionar mediante lavratura de portaria específica para tal fim após integralizada a dotação inicial.