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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.


Art. 1º

A presente resolução dispõe sobre a atuação do Ministério Público no velamento das fundações de direito privado, na forma do que dispõe o art. 66 do Código Civil.

§ 1º

Os ramos e unidades do Ministério Público instituirão atos normativos próprios ou adequarão os já vigentes sobre o velamento fundacional, os quais deverão observar as regras contidas na presente Resolução, sem prejuízo das especificidades locais.

§ 2º

A atribuição para o velamento de fundações não afasta as atribuições concorrentes de outros ramos e unidades do Ministério Público.