Artigo 1º da Resolução CNMP nº 300 de 24 de Setembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado.
Art. 1º
A presente resolução dispõe sobre a atuação do Ministério Público no velamento das fundações de direito privado, na forma do que dispõe o art. 66 do Código Civil.
§ 1º
Os ramos e unidades do Ministério Público instituirão atos normativos próprios ou adequarão os já vigentes sobre o velamento fundacional, os quais deverão observar as regras contidas na presente Resolução, sem prejuízo das especificidades locais.
§ 2º
A atribuição para o velamento de fundações não afasta as atribuições concorrentes de outros ramos e unidades do Ministério Público.