Artigo 4º da Resolução CNMP nº 299 de 10 de Setembro de 2024
Altera a Resolução nº 293, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.
Art. 4º
Os artigos 5º e 19 da Resolução nº 293, de 28 de maio de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As respectivas unidades do Ministério Público deverão disponibilizar, ao menos, 01 (um) assistente social, 01 (um) psicólogo e 01 (um) pedagogo para acompanharem os membros do Ministério Público nas fiscalizações, adotando os mecanismos necessários para a constituição da equipe". "Art. 19. A Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público apresentará, em plenário, relatório anual referente às fiscalizações referidas no art. 2º desta Resolução, bem como disponibilizará painel digital interativo para visualização e análise dos dados sistematizados, com o objetivo de propor medidas de aprimoramento da atuação do Ministério Público na área".