Artigo 2º da Resolução CNMP nº 299 de 10 de Setembro de 2024
Altera a Resolução nº 293, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.
Art. 2º
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Resolução nº 293, de 28 de maio de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º............................................................................................................................ §1º A visita do primeiro semestre será realizada nos meses de fevereiro a abril e deverá ser registrada pelo preenchimento do formulário eletrônico contido nos Anexos I e/ou II desta Resolução, até o dia 15 de maio. §2º A visita do segundo semestre será realizada nos meses de setembro a novembro, seguindo os mesmos parâmetros da visita do primeiro semestre e será registrada no formulário eletrônico contido no Anexo III, até o dia 1º de dezembro". (NR)