Artigo 5º da Resolução CNMP nº 298 de 12 de Setembro de 2024
Institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Corregedorias de cada Ministério Público fiscalizarão a correta alimentação do sistema pelos órgãos de execução.