Artigo 2º da Resolução CNMP nº 298 de 12 de Setembro de 2024
Institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Nacional do Ministério Público elaborará programa de banco de dados de abrangência nacional, disponibilizando seu acesso aos Ministérios Públicos.