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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 298 de 12 de Setembro de 2024

Institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente.


Art. 1º

O cadastro nacional de casos de violência contra crianças e adolescentes, previsto no art. 22, inciso I, da Lei n. 14.344/2022, de 24 de maio de 2022, rege-se pela presente resolução.